Prezados,
Informamos que foi inserido no SIAET os novos trechos do contorno de Florianópolis BR 101 SC. A administração desse contorno também é da concessionária ATP Litoral Sul que já administrava parte da BR 101 hoje.
Senhor Transportador,
Em atenção ao § 3º do art 27 da Resolução DNIT nº 11, de 2022, é dever do transportador comunicar a Empresa Concessionária que irá transcorrer o trecho concedido, com 48h de antecedência, a saber:
“§ 3º É responsabilidade do transportador, responsável pelo transporte, informar a empresa concessionária a previsão de ultrapassagem do trecho sob concessão, através do telefone de emergência ou qualquer outro canal disponibilizado para tal fim, nas 48 (quarenta e oito) horas que anteceder a entrada do conjunto transportador ou veículo especial na via, devendo ser observada a programação realizada.”
Destaca-se que tal obrigatoriedade se dá para conjuntos veiculares que ultrapassem qualquer dos limites abaixo discriminados:
I – largura de 4,50 m;
II – altura de 5,30 m;
III – comprimento de 30,00 m; ou
IV – PBTC de 100,0 t.
Desta forma, informamos que é imprescindível a realização da comunicação junto à Empresa Concessionária no prazo definido, a fim de evitar transtornos aos demais usuários da via e ocasionar engarrafamentos nos horários de pico e em função de obras que estejam sendo realizadas na rodovia.
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